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Trabalho Sem
Carteira Assinada

Regularizamos sua situação legal, garantindo seus direitos mesmo sem o registro formal

Assédio moral

Atuamos na defesa contra o assédio moral no ambiente de trabalho, buscando proteger sua integridade

Rescisão Indireta

Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.

Insalubridade e Periculosidade:

Atuando para reconhecer e corrigir situações de insalubridade ou periculosidade.

Pedido de
Horas Extras

Lutamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.

Verbas Rescisórias
não Pagas

Asseguramos que você receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, de maneira oportuna e justa.

Se você está passando por algum desses desafios no seu trabalho, estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado…

Auxilio na resolução de
conflitos no trabalho.

Desburocratização e Agilidade na resolução de causas trabalhistas.

Aconselhamento Preventivo para evitar problemas legais futuros.

Penha alves advogados associados

Grupo de advogados com sólida formação e ampla experiência nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Com especializações adicionais em ambas as áreas, nossa equipe já atuou em diversas instituições jurídicas. Possuímos vasta experiência em sustentações orais e atuamos nos Tribunais de Justiça, bem como nos Tribunais Federais e Regionais, sempre comprometidos em defender os direitos previdenciários e trabalhistas de nossos clientes.

Perguntas frequentes

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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